Decreto-Lei 398/98

Lei Geral Tributária

Artigo 67.º Direito à informação

EM VIGOR
1 - O contribuinte tem direito à informação sobre: a) A fase em que se encontra o procedimento e a data previsível da sua conclusão; b) A existência e teor das denúncias dolosas não confirmadas e a identificação do seu autor; c) A sua concreta situação tributária. 2 - As informações referidas no número anterior, quando requeridas por escrito, são prestadas no prazo de 10 dias.