Decreto-Lei 398/98

Lei Geral Tributária

Artigo 88.º Impossibilidade de determinação directa e exacta da matéria tributável

EM VIGOR desde 01/01/2001
A impossibilidade de comprovação e quantificação directa e exacta da matéria tributável para efeitos de aplicação de métodos indirectos, referida na alínea b) do artigo anterior, pode resultar das seguintes anomalias e incorrecções quando inviabilizem o apuramento da matéria tributável: a) Inexistência ou insuficiência de elementos de contabilidade ou declaração, falta ou atraso de escrituração dos livros e registos ou irregularidades na sua organização ou execução quando não supridas no prazo legal, mesmo quando a ausência desses elementos se deva a razões acidentais; b) Recusa de exibição da contabilidade e demais documentos legalmente exigidos, bem como a sua ocultação, destruição, inutilização, falsificação ou viciação; c) Existência de diversas contabilidades ou grupos de livros com o propósito de simulação da realidade perante a administração tributária e erros e inexactidões na contabilidade das operações não supridos no prazo legal. d) Existência de manifesta discrepância entre o valor declarado e o valor de mercado de bens ou serviços, bem como de factos concretamente identificados através dos quais seja patenteada uma capacidade contributiva significativamente maior do que a declarada.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01617/12.6BEBRG09-05-2024IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    IRC; ERRADA APRECIAÇÃO DOS FACTOS; · VERIFICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DE RECURSO; · AUTOLIQUIDAÇÃO; MÉTODOS INDIRECTOS;

    I. As conclusões exercem a importante função de delimitação do objecto do recurso, como resulta do artigo 635.º do CPC, devendo corresponder à identificação clara e rigorosa daquilo que se pretende obter do Tribunal Superior, em contraposição com aquilo que foi decidido pelo Tribunal a quo. II. Em caso de determinação da matéria tributável por métodos indirectos, compete à administração tributá

  • STA0613/0817-12-2008LÚCIO BARBOSA

    IVA · CADUCIDADE · LIQUIDAÇÃO

    O art. 45º, n. 1, da LGT, aplicava-se às liquidações de IVA, mesmo antes da vigência do DL n. 472/99, de 8/11, que deu nova redacção ao art. 88º do CIVA.

  • TCAN00165/0424-02-2005Dulce Neto

    MÉTODOS INDICIÁRIOS - ÓNUS DE PROVA - FUNDADA DÚVIDA

    1. À A.Fiscal cabe justificar os critérios que utiliza na quantificação dos valores apurados com recurso a métodos indiciários e ao impugnante cabe provar que eles são clara e ostensivamente desadequados e/ou inadmissíveis, que houve erro ou manifesto excesso na matéria tributável quantificada. 2. Não basta para anular a liquidação efectuada na sequência de quantificação da matéria tributável por

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.