Decreto-Lei 398/98

Lei Geral Tributária

Artigo 64.º-C — Poderes de autoridade pública

EM VIGOR
Para efeitos do disposto no Código Penal, os funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira, no exercício das funções que nessa qualidade lhes sejam cometidas, consideram-se investidos de poderes de autoridade pública.