Decreto-Lei 398/98

Lei Geral Tributária

Artigo 10.º Tributação de rendimentos ou actos ilícitos

EM VIGOR
O carácter ilícito da obtenção de rendimentos ou da aquisição, titularidade ou transmissão dos bens não obsta à sua tributação quando esses actos preencham os pressupostos das normas de incidência aplicáveis.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00019/03 - Porto22-02-2018Paula Moura Teixeira

    IMPOSTO ESPECIAL SOBRE O CONSUMO · MATÉRIA DE FACTO · NULIDADE DE SENTENÇA

    I. Decorre da alínea b) do n.º2 do art.º 24.º do CIEC que o depositário autorizado deverá manter atualizada a contabilidade das existências em sistema de inventário permanente, com a indicação da sua proveniência, destino e elementos relevantes para o cálculo do imposto. II. Decorre n.º 3 e 4 do art.º 67.º do CIEC que relativamente as bebidas alcoólicas sujeitas a selagem obrigatória depositár

  • TCAS07243/1319-02-2015JORGE CORTÊS

    CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO; ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO.

    1) A anulação administrativa total da liquidação originária, em virtude de erro nos pressupostos de facto, não constitui mera liquidação correctiva da liquidação anterior, nem assume efeito repristinatório da liquidação anterior, mas antes corresponde a nova liquidação, assente em pressupostos de facto diversos, considerando-se que apenas os que suportam o acto de liquidação de 2004 estão em confo

  • STA01181/0319-11-2003BRANDÃO DE PINHO

    REVISÃO OFICIOSA. · REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DA LIQUIDAÇÃO. · REQUERIMENTO. · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.

    I - Mesmo quando oficiosa, a revisão do acto tributário pode ser solicitada pelo contribuinte, cumprindo à Administração tributária efectuá-la, caso se verifiquem os respectivos pressupostos legais. II - O art° 128° n° 2 do Dec. Regulamentar n° 55/80, de 8 Out, está revogado pelo artº 11° do dec-lei 154/91, de 23-04, que aprovou o CPT. III - A definição dos procedimentos ou meios graciosos de im

  • STA0388/0302-07-2003BRANDÃO DE PINHO

    EMOLUMENTOS NOTARIAIS. · EXECUÇÃO DE SENTENÇA. · JUROS INDEMNIZATÓRIOS. · JUROS MORATÓRIOS.

    I - A "compensação" ou "encontro de contas", a que se refere o artº 10º nº 5 da lei 85/01, de 4Ago, não contraria o caso julgado formado pela sentença anulatória da liquidação de emolumentos e pela proferida na seguinte execução do julgado, se nelas tal questão não foi equacionada, não concretizando inexecução do julgado respectivo. II - Os vícios ou ilegalidades imputadas ao acto de "compensação

  • STA0977/0213-11-2002BENJAMIM RODRIGUES

    CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL. · LIQUIDAÇÃO. · AUDIÊNCIA PRÉVIA.

    I - Sempre que ocorra qualquer das hipóteses referidas no art.º 60º n.º 1 da LGT é obrigatória a audição do contribuinte, sob pena de preterição de formalidade essencial. II - A hipótese de dispensa da audição por a liquidação se efectuar com base na declaração do contribuinte, prevista no n.º 2 do art.º 60º da LGT, apenas ocorre quando para a prática do acto de liquidação a administração não pre

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.