Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoMERCADORIA COMUNITÁRIA · IVA · ESTATUTO COMUNITÁRIO · ÓNUS DA PROVA
I – As embarcações de recreio, ainda que fabricadas e adquiridas no território aduaneiro da comunidade (TAC), não têm um título de transporte único, navegam pelos seus próprios meios e de acordo com a vontade da pessoa que a utiliza, sem itinerário pré-determinado e não estão sujeitas ao regime de trânsito que permite às mercadorias comunitárias, apesar de saírem do TCA, não perderem o estatuto de
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · QUESTÃO IDÊNTICA
Inexiste oposição de julgados se a questão da preterição do direito de audição prévia antes do acto de liquidação de contribuição especial, efectuada ao abrigo do Decreto-lei nº 43/98 de 3/3, foi equacionada, pelo acórdão recorrido, em termos idênticos à jurisprudência expressa pelo acórdão tido por fundamento.
REGULAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL (D-L 43/98, DE 3 MARÇO). · PARTICIPAÇÃO DO CONTRIBUINTE. · AUDIÊNCIA PRÉVIA. · PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS.
I - No caso da contribuição especial a que se refere o Regulamento anexo ao DL. n.º 43/98, de 3 de Março, não se pode considerar como dispensada a audição do contribuinte imediatamente antes do acto de liquidação se um dos membros da comissão de avaliação tiver sido o contribuinte ou seu representante. II – É de manter o acto de liquidação em obediência ao princípio do aproveitamento dos actos ad
RECLAMAÇÃO GRACIOSA. · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. · INDEFERIMENTO TÁCITO. · CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO.
I – As normas procedimentais previstas na Lei Geral Tributária são da aplicação imediata aos processos pendentes, sem prejuízo das garantias, direitos e interesses legítimos anteriormente constituídos (cfr. artº 12º, nº 3 deste diploma legal). II – Sendo assim, tendo o contribuinte deduzido reclamação graciosa das liquidações adicionais de IRC relativas aos anos de 1993, 1994 e 1995, na vigência,
REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DA LIQUIDAÇÃO. · REVISÃO OFICIOSA. · REQUERIMENTO.
A revisão do acto tributário, ainda que impulsionada por pedido do contribuinte, dentro do prazo de revisão, caso se verifiquem os respectivos pressupostos legais, conduz à abertura da via contenciosa.
IVA. · LIQUIDAÇÃO ADICIONAL. · RECLAMAÇÃO GRACIOSA. · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
I - Estando em curso, aquando da entrada em vigor da LGT (1.1.1999), o prazo de 90 dias (artigo 125º do CPT) de que a AF dispunha para se pronunciar sobre reclamação graciosa apresentada contra liquidação adicional de IVA, sendo que, nos termos do artigo 57º, 1, daquela Lei, o procedimento tributário deve estar concluído no prazo de seis meses, há que aplicar o princípio geral em matéria de no
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.