Decreto-Lei 398/98

Lei Geral Tributária

Artigo 20.º Substituição tributária

EM VIGOR desde 27/02/2021
1 - A substituição tributária verifica-se quando, por imposição da lei, a prestação tributária for exigida a pessoa diferente do contribuinte. 2 - A substituição tributária é efetivada, designadamente, através do mecanismo de retenção na fonte do imposto devido.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1390/14.3IDLSB-A.L1-927-01-2022RENATA WHYTTON DA TERRA

    CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · SUSPENSÃO DO PROCESSO · REQUISITOS LEGAIS

    I- A suspensão do processo penal fiscal, em consequência de uma impugnação judicial, só reveste carácter obrigatório, se a mesma for absolutamente necessária para a questão prejudicada (crime fiscal ou tributário) de modo que se lhe apresente como um antecedente lógico com carácter autónomo e condicionante da questão principal; II- No entanto, tal suspensão não é automática, na medida em que, con

  • TRG1120/09.1TABCL.G308-05-2017JORGE BISPO

    JURISDIÇÃO TRIBUTÁRIA · DESPACHO DE REVERSÃO · INCIDÊNCIA PROCESSO PENAL TRIBUTÁRIO · CASO JULGADO

    A reversão e a respetiva impugnação deduzida na execução fiscal não constitui uma questão prejudicial ou da qual dependa a qualificação jurídico criminal dos factos objeto do processo penal tributário. Consequentemente, a decisão proferida pela jurisdição tributária, a julgar procedente a oposição e a anular o despacho de reversão, não produz efeito de caso julgado com incidência sobre o processo

  • STA062/1015-09-2010JORGE DE SOUSA

    PRESCRIÇÃO · OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA · REVISÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL · ACORDO DOS PERITOS

    I - O art. 86.º, n.º 4, da LGT, ao não permitir que na impugnação do acto tributário de liquidação, em que a matéria tributável tenha sido determinada com base em avaliação indirecta, possa ser invocada qualquer ilegalidade se a liquidação tiver por fundamento o acordo obtido no processo de revisão da matéria tributável, não viola o princípio constitucional contido no art. 268.º, n.º 4, da Constit

  • TC462/0316-06-2004Artur Maurício
  • STA02235502-06-1999LOPES DE SOUSA

    IRS · FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL · COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO · ERRO

    I - Não havendo qualquer norma expressa que excepcionasse do direito geral do contribuinte a impugnação contenciosa de actos lesivos os casos em que o vogal por aquele nomeado desse o seu acordo à deliberação da comissão de revisão, deve entender-se que ele tinha esse direito. II - No domínio de vigência do Código de Processo Tributário, na redacção posterior ao Decreto-Lei n. 47/95, de 10 de Mar

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.