Decreto-Lei 398/98

Lei Geral Tributária

Artigo 12.º — Aplicação da lei tributária no tempo

EM VIGOR desde 27/02/2021
1 - As normas tributárias aplicam-se aos factos posteriores à sua entrada em vigor, não podendo ser criados quaisquer tributos retroativos. 2 - Se o facto tributário for de formação sucessiva, a lei nova só se aplica ao período decorrido a partir da sua entrada em vigor. 3 - As normas sobre procedimento e processo são de aplicação imediata, sem prejuízo das garantias, direitos e interesses legítimos anteriormente constituídos dos contribuintes. 4 - Não são abrangidas pelo disposto no número anterior as normas que, embora integradas no processo de determinação da matéria tributável, tenham por função o desenvolvimento das normas de incidência tributária.

Jurisprudência

42 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0983/1629-09-2016ANA PAULA LOBO

    EFEITO SUSPENSIVO · RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL · CASO JULGADO

    I - Há efeito suspensivo do despacho reclamado no recurso da sentença proferida na reclamação de acto do órgão de execução fiscal que teve subida imediata e se mostra acompanhada por uma cópia certificada do processo executivo, em conformidade com o disposto no art.º 278.º do Código de Processo e Procedimento Tributário. II - A força de caso julgado só se estende aos fundamentos da decisão, quand

  • STA0773/1416-12-2015ANA PAULA LOBO

    IVA · DEDUÇÃO · LIQUIDAÇÃO TRIBUTÁRIA · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO

    I - Estando em causa uma dedução de IVA ocorrida em 2002, nos termos do disposto no art.º 45, n.º 1 da LGT, o direito de liquidar os tributos caduca se a liquidação não for validamente notificada ao contribuinte no prazo de quatro anos. II - A caducidade do direito de liquidar a obrigação tributária constitui excepção peremptória que extingue o direito de exigir o montante correspondente ao valor

  • STA0346/1418-11-2015FONSECA CARVALHO

    REVISTA · PRAZO DE CADUCIDADE · SUSPENSÃO DA CADUCIDADE · DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO

  • STA0935/1424-09-2014PEDRO DELGADO

    PRESCRIÇÃO · OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

    I - O art. 297° Cod. Civil não estabelece uma regra de aplicação global do regime prescricional mais favorável ao devedor, em paralelismo com o que sucede no âmbito do direito criminal, em que se estabelece a aplicação retroactiva do regime mais favorável ao arguido. Assim a determinação do prazo de prescrição a aplicar faz-se no momento da entrada em vigor da nova lei sendo nesse momento, com ind

  • STA0859/1210-10-2012ASCENSÃO LOPES

    RECLAMAÇÃO GRACIOSA · DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA · EFEITO SUSPENSIVO

    I – Tendo sido atribuído efeito suspensivo à reclamação graciosa, em razão da prestação ou dispensa de prestação de garantia, antes da alteração ao artigo 52º da LGT pela Lei 64-B/2011 de 30/12 esse efeito mantém-se, se for apresentada impugnação judicial na sequência do indeferimento daquela reclamação. II – É que, nos termos do disposto no art. 169.º, n.º 1, do CPPT, a execução fiscal fica susp

  • STA01138/1108-02-2012VALENTE TORRÃO

    PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · EXECUÇÃO FISCAL · CITAÇÃO

    I - Nos termos do artº 297º, nº 1 do Código Civil, a lei que estabelecer, para qualquer efeito, um prazo mais curto do que o fixado na lei anterior é também aplicável aos prazos que já estiverem em curso, mas o prazo só se conta a partir da entrada em vigor da nova lei, a não ser que, segundo a lei antiga, falte menos tempo para o prazo se completar. II - No caso dos autos, é aplicável o prazo d

  • STA0788/1116-11-2011LINO RIBEIRO

    EXECUÇÃO FISCAL · PRESCRIÇÃO · OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA · SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO

    I - A instauração da execução fiscal em data anterior à entrada em vigor da LGT, só por si, não tem qualquer efeito sobre o prazo de prescrição que se inicie e decorra na vigência da lei nova, a qual não reconhece efeito interruptivo e suspensivo derivado da instauração da execução fiscal e sua pendência. II - A penhora de rendas, ainda que efectuada com obediência ao trato sucessivo, não constit

  • STA0711/1102-11-2011ISABEL MARQUES DA SILVA

    PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I – Para determinar se o prazo de prescrição aplicável é o do CPT ou o da LGT apenas há que verificar se, no caso concreto, faltava em 1 de Janeiro de 1999 menos tempo para se completar o prazo de prescrição de 10 anos previsto na lei antiga do que o de 8 anos previsto na lei nova – única situação em que se deixará de aplicar o novo e encurtado prazo contido na LGT. II – Definido que o prazo de p

  • STA0593/1112-10-2011CASIMIRO GONÇALVES

    OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA · SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES

    I - No âmbito do pagamento em prestações autorizado ao abrigo do regime previsto no DL 124/96, de 10/8 (Lei Mateus), a paragem do respectivo processo de execução, decorrente de tal autorização, é imputável ao contribuinte. II - Nos termos do nº 5 do art. 5º do mesmo DL 124/96, o prazo de prescrição suspende-se durante o período de pagamento em prestações, entendendo-se período de pagamento aquele

  • STA0790/1128-09-2011VALENTE TORRÃO

    PRESCRIÇÃO · OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO

    I - Sucedendo-se diversos regimes de prescrição, atento o disposto no artº 297º, nº 1 do Código Civil, a lei que estabelecer, para qualquer efeito, um prazo mais curto do que o fixado na lei anterior é também aplicável aos prazos que já estiverem em curso, mas o prazo só se conta a partir da entrada em vigor da nova lei, a não ser que, segundo a lei antiga, falte menos tempo para o prazo se comple

  • STA0246/1107-09-2011DULCE NETO

    PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO

    I - Em face da previsão normativa contida no artigo 297.° do Código Civil, a aplicação de diferentes regimes no tocante aos prazos de prescrição de obrigações tributárias não determina a aplicação de um ou outro regime em bloco, pois o preceito só se refere à lei que altere o prazo, e não a tudo o mais que releva para o seu curso. Por conseguinte, não há que comparar os regimes de suspensão e inte

  • STA0348/1118-05-2011ISABEL MARQUES DA SILVA

    PRESCRIÇÃO · OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

    I - É com referência à data da entrada em vigor da LGT que há-de determinar-se qual o prazo de prescrição a aplicar – se o de 10 anos previsto no CPT, se o de 8 previsto na LGT –, elegendo como aplicável o prazo novo, considerado em abstracto, ou seja, sem ponderar a interferência de causas de suspensão ou interrupção da prescrição que possam vir a ocorrer na vigência da lei nova (cfr. JORGE LOPES

  • STA0234/1106-04-2011ISABEL MARQUES DA SILVA

    RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL · PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA · SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

    I - Respeitando a dívida exequenda a direitos e demais imposições devidos à Alfândega de Lisboa por mercadoria despachada conforme bilhetes de importação cujas certidões constam do processo executivo, é-lhe aplicável, atenta a respectiva natureza, o prazo de prescrição próprio das obrigações tributárias e não o das obrigações civis de natureza periódica. II - É com referência à data da entrada em

  • STA0177/1117-03-2011CASIMIRO GONÇALVES

    PRESCRIÇÃO · OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · PRAZO

    I - Em face da sucessão no tempo de diferentes prazos de prescrição, impõe-se convocar a regra estabelecida no nº 1 do art. 297º do CCivil, de acordo com a qual deverá aplicar-se o prazo mais curto, que se conta a partir da entrada em vigor da nova lei, a não ser que, segundo a lei antiga, falte menos tempo para o prazo se completar. II - Estando em causa dívidas de IVA referentes ao ano de 1998

  • STA01004/1010-03-2011ANTÓNIO CALHAU

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · PRESCRIÇÃO · OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA · PRAZO

    I - A questão da prescrição é de conhecimento oficioso mesmo em sede de impugnação judicial tendo em vista a eventual inutilidade superveniente da lide. II - Para determinar se o prazo de prescrição aplicável é o do CPT ou o da LGT apenas há que atentar no que estabelece o artigo 297.º, n.º 1 do CC, de acordo com o qual a regra é a aplicação do novo prazo, a não ser que da aplicação do mesmo, ain

  • STA0857/1009-02-2011ANTÓNIO CALHAU

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · PRESCRIÇÃO · OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA

    I - A questão da prescrição é de conhecimento oficioso mesmo em sede de impugnação judicial tendo em vista a eventual inutilidade superveniente da lide. II - Para determinar se o prazo de prescrição aplicável é o do CPT ou o da LGT apenas há que atentar no que estabelece o artigo 297.º, n.º 1 do CC, de acordo com o qual a regra é a aplicação do novo prazo, a não ser que da aplicação do mesmo, ain

  • STA0774/1026-01-2011ISABEL MARQUES DA SILVA

    IRC · DEDUÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS · MÉTODOS INDIRECTOS · PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA

    I - Obsta à prescrição da dívida impugnada - IRC relativo a 1997 - o facto de em 2001 ter sido deduzida impugnação (artigo 49.º n.º 1 da LGT), acompanhada de suspensão do processo executivo em virtude da prestação de garantia (artigo 49.º n.º 3 da LGT, na redacção vigente naquela data), pois que a tais factos atribuía (e atribui) a lei vigente efeito interruptivo e suspensivo do prazo de prescriç

  • STA0498/1029-09-2010VALENTE TORRÃO

    IVA · PRESCRIÇÃO · RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO · CITAÇÃO

    I - Estando em causa uma dívida de IVA referente ao ano de 1999, e sendo este imposto de obrigação única (e não um imposto periódico) o termo inicial do prazo de prescrição (de 8 anos) que se contava, à luz da inicial redacção do nº 1 do art. 48º da LGT, a partir da data da ocorrência dos respectivos factos tributários e não a partir do início do ano civil seguinte, passou a contar-se, por via da

  • STA0545/1015-09-2010ANTÓNIO CALHAU

    IVA · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · PRAZO · APLICAÇÃO DA LEI NOVA

    I - O prazo de 4 anos, de caducidade do direito de liquidação, estabelecido no n.º 1 do artigo 45.º da LGT, aplica-se aos factos tributários ocorridos a partir de 1/1/1998, por força do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 389/98, de 17/12, que aprovou a LGT. II - Na redacção do n.º 4 do artigo 45.º da LGT dada pelo artigo 43.º da Lei n.º 32-B/2002, de 30-12, o prazo, de 4 anos, em relação ao

  • STA0591/1011-08-2010DULCE NETO

    PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA · APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · SUSPENSÃO

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.