Lei 99-A/2021

Alteração ao Código dos Valores Mobiliários, ao Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, ao Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, ao Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, aos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e a legislação conexa

Artigo 22.º

EM VIGOR
Entrada em vigor 1 - A presente lei entra em vigor no trigésimo dia seguinte ao da sua publicação. 2 - A redação dada pela presente lei ao artigo 3.º do Regime Jurídico de Supervisão de Auditoria, aprovado pela Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro, entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022. Aprovada em 12 de novembro de 2021. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. Promulgada em 27 de dezembro de 2021. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendada em 29 de dezembro de 2021. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. 114858141