Artigo 317.º-D
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - O tratamento como contraparte elegível pode ser afastado, em relação a qualquer tipo de operação ou a operações específicas, mediante acordo escrito celebrado entre o intermediário financeiro e o cliente que o haja solicitado, nos termos previstos na legislação da União Europeia.
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].