Artigo 312.º-H
EM VIGOR[...]
1 - Na prestação do serviço de consultoria para investimento, o investidor é informado com antecedência suficiente em relação à prestação do serviço, nos termos da legislação da União Europeia, incluindo sobre se:
a) [...];
b) [...];
c) [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].