Lei 99-A/2021

Alteração ao Código dos Valores Mobiliários, ao Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, ao Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, ao Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, aos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e a legislação conexa

Artigo 121.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]: a) Pelos nomes de todos os sócios, ou, pelo menos, de um dos sócios revisor oficial de contas ou pessoa, singular ou coletiva, reconhecida para o exercício da profissão em qualquer dos demais Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, por extenso ou abreviadamente, ou ainda pelo nome da rede a que a sociedade de revisores oficiais de contas pertence, podendo ser associadas iniciais ou siglas; b) [...]; c) [...]. 2 - [...]. 3 - [...]. 4 - [...]. 5 - [...]. 6 - [...].