Artigo 47.º
EM VIGOR[...]
Na sequência do exercício de funções de interesse público é emitido relatório que:
a) Descreva a natureza e a extensão do trabalho realizado, bem como a respetiva conclusão;
b) Seja redigido numa linguagem clara e inequívoca; e
c) Seja elaborado de acordo com as normas relativas a auditores em vigor.