Lei 99-A/2021

Alteração ao Código dos Valores Mobiliários, ao Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, ao Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, ao Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, aos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e a legislação conexa

Artigo 147.º

EM VIGOR
[...] 1 - Os revisores oficiais de contas e as sociedades de revisores oficiais de contas só podem exercer as funções respetivas depois de inscritos em lista própria, designada «lista dos revisores oficiais de contas», a qual é dividida entre revisores oficiais de contas e sociedades de revisores oficiais de contas. 2 - [...]. 3 - O exercício de funções de interesse público por revisores oficiais de contas, sociedades de revisores oficiais de contas, auditores e entidades de auditoria de Estados-Membros e de países terceiros inscritos na Ordem depende de prévio registo junto da CMVM. 4 - [...]. 5 - [...].