Artigo 155.º
EM VIGOR[...]
[...]:
a) (Revogada.)
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) (Revogada.)
g) [...];
h) [...];
i) Taxas devidas à CMVM pela aprovação do prospeto de oferta de valores mobiliários ao público, pelo registo de oferta pública de aquisição e pela aprovação de publicidade;
j) [...];
l) (Revogada.)
m) [...];
n) (Revogada.)
o) [...];
p) Critérios de seleção de peritos, requisitos mínimos referentes à estrutura e conteúdo dos respetivos relatórios, bem como outros aspetos respeitantes ao âmbito e prazo dos trabalhos de avaliação a realizar, para efeitos do n.º 2 do artigo 188.º;
q) Critérios para aferição da liquidez reduzida por referência ao mercado regulamentado em que os valores mobiliários estejam admitidos à negociação, para efeitos da alínea b) do n.º 3 do artigo 188.º