Artigo 35.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os fundos de garantia podem, a título acessório e complementar, prosseguir outros fins relacionados com o desenvolvimento do mercado de capitais, designadamente na área da literacia financeira e na área da mediação de conflitos.
4 - (Anterior n.º 3.)
5 - (Anterior n.º 4.)