Lei 99-A/2021

Alteração ao Código dos Valores Mobiliários, ao Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, ao Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, ao Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, aos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e a legislação conexa

Artigo 39.º

EM VIGOR
[...] 1 - A CMVM publica as informações, os programas e os relatórios que assegurem o cumprimento do seu dever de transparência, previsto na legislação da União Europeia, integrando os programas de trabalho no seu plano de atividades e as informações, os relatórios anuais de atividade e os resultados globais do sistema de controlo de qualidade no seu relatório de atividade. 2 - Além do disposto no número anterior, a CMVM pode determinar a divulgação de dados sobre situações identificadas e acerca de conclusões referentes ao controlo de qualidade sempre que o considere relevante para o público ou para a eficácia da supervisão. 3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a CMVM pode divulgar a todo o momento as informações neles previstas.