Artigo 365.º
EM VIGOR[...]
1 - Os registos efetuados pela CMVM:
a) Visam o controlo de legalidade e de conformidade com os regulamentos dos factos ou elementos sujeitos a registo e a organização da supervisão;
b) São condição de licitude do exercício das atividades a que respeitam.
2 - [...].
3 - [...].
4 - (Revogado.)
5 - [...].
6 - [...].
7 - Quando as entidades ou pessoas estão sujeitas a registo, integram este último:
a) As aprovações, autorizações, medidas, designações, prorrogações de prazos e outras decisões de conteúdo permissivo sobre a sua atividade;
b) A denominação social e sede, nome e morada profissionais, correio eletrónico e, caso exista, remissão para o seu sítio da Internet.
8 - A CMVM define, através de regulamento, os termos do acesso público aos registos e documentos a que se referem os números anteriores, bem como os deveres de informação necessários para os registos previstos no presente artigo.