Artigo 201.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - São definidos na legislação da União Europeia os limites aplicáveis e prazos de avaliação relevantes para efeitos de determinar quando um intermediário financeiro:
a) [...];
b) [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].