Artigo 393.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]:
a) [...];
b) A divulgação de oferta de valores mobiliários ao público decidida ou projetada e a aceitação de ordens antes da divulgação do prospeto ou, no caso de oferta pública de aquisição, antes da publicação do prospeto;
c) A divulgação do prospeto e respetivas adendas, sem prévia aprovação pela autoridade competente;
d) (Revogada.)
e) [...];
f) A omissão de divulgação da aprovação de alterações estatutárias para efeitos da suspensão voluntária de eficácia de restrições transmissivas, de direito de voto e de direitos de designação e de destituição de titulares de órgãos sociais;
g) A omissão de informação devida ou nos termos, acessibilidade e modelos devidos;
h) A realização de operações não permitidas ou em condições não permitidas.
2 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) De divulgação dos documentos da oferta, respetivas adendas, ou das condições finais da oferta;
d) (Revogada.)
e) De segredo ou reserva nas ofertas públicas;
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) De comunicação à CMVM de aumento de direitos de voto em percentagem superior a 1 % por quem tenha provado que não domina essa sociedade;
j) [...];
l) De aumento da contrapartida para um preço não inferior ao preço mais alto pago pelos valores mobiliários adquiridos em transação realizada na pendência de oferta pública de aquisição.
3 - [...]:
a) (Revogada.)
b) [...].
4 - [...]:
a) (Revogada.)
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) (Revogada.)
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...].
5 - (Revogado.)