Lei 99-A/2021

Alteração ao Código dos Valores Mobiliários, ao Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, ao Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, ao Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, aos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e a legislação conexa

Artigo 393.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]: a) [...]; b) A divulgação de oferta de valores mobiliários ao público decidida ou projetada e a aceitação de ordens antes da divulgação do prospeto ou, no caso de oferta pública de aquisição, antes da publicação do prospeto; c) A divulgação do prospeto e respetivas adendas, sem prévia aprovação pela autoridade competente; d) (Revogada.) e) [...]; f) A omissão de divulgação da aprovação de alterações estatutárias para efeitos da suspensão voluntária de eficácia de restrições transmissivas, de direito de voto e de direitos de designação e de destituição de titulares de órgãos sociais; g) A omissão de informação devida ou nos termos, acessibilidade e modelos devidos; h) A realização de operações não permitidas ou em condições não permitidas. 2 - [...]: a) [...]; b) [...]; c) De divulgação dos documentos da oferta, respetivas adendas, ou das condições finais da oferta; d) (Revogada.) e) De segredo ou reserva nas ofertas públicas; f) [...]; g) [...]; h) [...]; i) De comunicação à CMVM de aumento de direitos de voto em percentagem superior a 1 % por quem tenha provado que não domina essa sociedade; j) [...]; l) De aumento da contrapartida para um preço não inferior ao preço mais alto pago pelos valores mobiliários adquiridos em transação realizada na pendência de oferta pública de aquisição. 3 - [...]: a) (Revogada.) b) [...]. 4 - [...]: a) (Revogada.) b) [...]; c) [...]; d) [...]; e) [...]; f) (Revogada.) g) [...]; h) [...]; i) [...]; j) [...]. 5 - (Revogado.)