Artigo 221.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - Tratando-se de OIA que obtenha capitais exclusivamente junto de investidores profissionais e que seja obrigado a publicar um prospeto nos termos do Código dos Valores Mobiliários, apenas têm de ser divulgadas aos investidores as informações referidas nos números anteriores que sejam complementares às informações constantes do prospeto, quer separadamente, quer como anexo ao prospeto.
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].
8 - [...].»