Artigo 203.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) Dos respetivos estatutos conste a insuscetibilidade de uma alteração que contrarie o disposto nas alíneas b) e c), exceto por unanimidade, enquanto a sociedade mantiver ações admitidas à negociação em mercado regulamentado.
2 - [...].
3 - [...].»