Artigo 397.º
EM VIGOR[...]
1 - Constitui contraordenação muito grave a realização de atos ou o exercício de atividades de intermediação sem a autorização, sem o registo ou outros factos permissivos devidos ou fora do âmbito que resulta da autorização, do registo ou desses factos.
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].