Artigo 314.º
EM VIGOR[...]
1 - O intermediário financeiro solicita ao cliente informação relativa aos seus conhecimentos e experiência em matéria de investimento no que respeita ao tipo de instrumento financeiro ou ao serviço considerado, que lhe permita avaliar se o cliente compreende os riscos envolvidos, nos termos previstos na legislação da União Europeia.
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].