Artigo 121.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]:
a) [...];
b) Referir a existência ou a disponibilidade futura de prospeto ou de documento exigível de acordo com a legislação da União Europeia e indicar as modalidades de acesso ao mesmo;
c) Harmonizar-se com o conteúdo dos documentos referidos na alínea anterior.
2 - [...].
3 - [...].