Artigo 269.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - As regras referidas na alínea b) do número anterior e respetivas alterações são comunicadas pela entidade gestora à CMVM, acompanhadas de breve análise explicativa das mesmas com uma antecedência mínima de 15 dias úteis face à data pretendida para a respetiva entrada em vigor.
3 - A entidade gestora divulga as regras, com indicação da respetiva data de entrada em vigor.