Artigo 305.º-E
EM VIGOR[...]
1 - O intermediário financeiro mantém um procedimento eficaz e transparente para o tratamento adequado e rápido de reclamações recebidas de investidores não profissionais, que cumpra os requisitos previstos na legislação da União Europeia e que preveja:
a) [...];
b) [...];
c) [...].
2 - [...].
3 - [...].