Lei 99-A/2021

Alteração ao Código dos Valores Mobiliários, ao Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, ao Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, ao Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, aos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e a legislação conexa

Artigo 122.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - A comissão de inscrição pronuncia-se, para efeitos do disposto no número anterior, no prazo de 30 dias a contar da receção do pedido de análise do projeto, devidamente instruído. 3 - O prazo para decisão da comissão de inscrição suspende-se sempre que o pedido não se encontre instruído de forma completa e enquanto estejam em falta as informações ou elementos adicionais solicitados.