Lei 99-A/2021

Alteração ao Código dos Valores Mobiliários, ao Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, ao Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, ao Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, aos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e a legislação conexa

Artigo 375.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - [...]. 3 - A CMVM coopera ainda com as entidades públicas responsáveis pela: a) Supervisão e registo dos mercados à vista e de leilão no que diz respeito às licenças de emissão; b) Fiscalização, administração e regulação dos mercados físicos em relação aos derivados de mercadorias e outros ativos subjacentes.