Artigo 115.º
EM VIGOR[...]
1 - O pedido de registo ou de aprovação de prospeto é instruído com os seguintes documentos, sem prejuízo de outros exigidos por lei:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) Cópia dos relatórios de gestão e contas, dos pareceres dos órgãos de fiscalização e da certificação legal de contas do emitente respeitante aos períodos exigíveis nos termos da legislação da União Europeia aplicável;
g) [...];
h) (Revogada.)
i) Cópia do contrato celebrado com o intermediário financeiro encarregado da assistência, se existir;
j) Cópia do contrato de colocação e do contrato de consórcio de colocação, se existirem;
l) [...];
m) [...];
n) [...];
o) (Revogada.)
p) [...].
2 - [...].
3 - [...].