Lei 99-A/2021

Alteração ao Código dos Valores Mobiliários, ao Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, ao Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, ao Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, aos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e a legislação conexa

Artigo 115.º

EM VIGOR
[...] 1 - O pedido de registo ou de aprovação de prospeto é instruído com os seguintes documentos, sem prejuízo de outros exigidos por lei: a) [...]; b) [...]; c) [...]; d) [...]; e) [...]; f) Cópia dos relatórios de gestão e contas, dos pareceres dos órgãos de fiscalização e da certificação legal de contas do emitente respeitante aos períodos exigíveis nos termos da legislação da União Europeia aplicável; g) [...]; h) (Revogada.) i) Cópia do contrato celebrado com o intermediário financeiro encarregado da assistência, se existir; j) Cópia do contrato de colocação e do contrato de consórcio de colocação, se existirem; l) [...]; m) [...]; n) [...]; o) (Revogada.) p) [...]. 2 - [...]. 3 - [...].