Artigo 396.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]:
a) [...];
b) O funcionamento de câmara de compensação, de contraparte central ou de sistema de liquidação sem comunicação das respetivas regras à CMVM, sem a divulgação ao público das regras ou com violação de regras comunicadas;
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...].
2 - [...].