Artigo 120.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - No exercício das atividades referidas no número anterior, as entidades ou outras formas de associação são obrigatoriamente representadas por representante, revisor oficial de contas, de sociedades de revisores oficiais de contas suas agrupadas ou associadas.
3 - (Anterior n.º 2.)
4 - (Anterior n.º 3.)