Lei 99-A/2021

Alteração ao Código dos Valores Mobiliários, ao Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, ao Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, ao Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, aos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e a legislação conexa

Artigo 389.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - [...]. 3 - [...]: a) [...]; b) [...]; c) [...]; d) [...]; e) [...]; f) A falta de divulgação ou comunicação da informação devida pelos consultores em matéria de votação; g) A falta de prestação de informação ao acionista quanto ao registo e contabilização dos seus votos. 4 - [...]. 5 - (Revogado.)