Artigo 317.º-G
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...]:
a) [...];
b) A existência de regimes que garantam a participação de um número suficiente de criadores de mercado, por força dos quais estes devam colocar ofertas de preços firmes a preços competitivos, de modo a fornecer liquidez ao mercado de forma regular e previsível, quando tal for adequado à natureza e à dimensão da negociação nesse mercado, nos termos previstos na legislação da União Europeia.
4 - O contrato referido no número anterior cumpre os requisitos previstos na legislação da União Europeia, incluindo:
a) [...];
b) [...].
5 - [...].