Lei 99-A/2021

Alteração ao Código dos Valores Mobiliários, ao Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, ao Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, ao Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, aos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e a legislação conexa

Artigo 251.º-G

EM VIGOR
Publicações 1 - A CMVM publica a sua decisão relativa à exclusão voluntária de negociação no sistema de difusão de informação. 2 - A sociedade ou a pessoa escolhida nos termos do n.º 3 do artigo 251.º-F publicam no sistema de difusão de informação da CMVM os termos da aquisição dos valores mobiliários, repetindo essa publicação no fim do primeiro e do segundo meses do prazo para exercício do direito de alienação.