Lei 99-A/2021

Alteração ao Código dos Valores Mobiliários, ao Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, ao Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, ao Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, aos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e a legislação conexa

Artigo 32.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - Constituem receitas próprias da CMVM: a) [...]; b) [...]; c) [...]; d) [...]; e) [...]; f) [...]; g) [...] h) Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas por lei. 3 - [...]. 4 - [...]. 5 - [...].