Artigo 9.º
EM VIGORAlteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
O artigo 13.º-B do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
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