Artigo 26.º-C
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - Sempre que a política de remuneração é revista, são descritas e explicadas todas as alterações relevantes introduzidas e de que forma essas alterações refletem as votações e as opiniões expressas pelos acionistas sobre a política de remuneração, bem como os relatórios previstos no artigo 26.º-G emitidos sobre a referida política, desde a última votação sobre a mesma.