Lei 99-A/2021

Alteração ao Código dos Valores Mobiliários, ao Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, ao Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, ao Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, aos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e a legislação conexa

Artigo 31.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]: a) (Revogada.) b) [...]; c) [...]; d) [...]; e) [...]; f) [...]; g) [...]; h) [...]; i) [...]; j) [...]; k) [...]; l) Aprovar normas técnicas; m) [...]; n) [...]; o) [...]; p) [...]; q) [...]. 2 - [...]. 3 - [...]. 4 - O conselho diretivo pode delegar no bastonário as competências para autorizar despesas, efetuar pagamentos e celebrar e alterar contratos, com faculdade de subdelegação nos demais membros do conselho diretivo. 5 - O conselho diretivo pode ainda delegar em qualquer dos seus membros competências para tratar de assuntos específicos.