Artigo 163.º
EM VIGOR[...]
1 - Quando uma oferta de valores mobiliários ao público for acompanhada da informação de que os valores mobiliários que dela são objeto se destinam a ser admitidos à negociação em mercado regulamentado, os destinatários da oferta podem resolver os negócios de aquisição, se:
a) [...];
b) [...].
2 - [...].
3 - O emitente restitui os montantes recebidos até 30 dias após a receção da declaração de resolução.