Lei 99-A/2021

Alteração ao Código dos Valores Mobiliários, ao Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, ao Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, ao Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, aos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e a legislação conexa

Artigo 172.º

EM VIGOR
[...] 1 - O registo público referido no artigo anterior identifica cada revisor oficial de contas, cada sociedade de revisores oficiais de contas e cada associação de sociedades de revisores oficiais de contas, através de um número específico, que corresponde ao número de inscrição na respetiva lista. 2 - [...]. 3 - Além dos factos e informações referidos nos números seguintes, o registo público contém a designação e o endereço das entidades responsáveis pela aprovação, pelo controlo de qualidade, pelas sanções e pela supervisão pública dos sujeitos registados. 4 - [...]: a) [...]; b) Caso aplicável, a firma ou denominação, a sede social, o endereço do sítio na Internet e o número de registo da sociedade de revisores oficiais de contas que emprega o revisor oficial de contas ou com a qual se encontra associado na qualidade de sócio ou a qualquer outro título, ou o nome e o número de registo do revisor oficial de contas a que se encontre associado, nomeadamente, através de celebração do contrato de prestação de serviços; c) [...]; d) [...]; e) [...]. 5 - [...]. 6 - [...]: a) [...]; b) [...]; c) [...]; d) [...]; e) Nome e número de registo de todos os revisores oficiais de contas empregados pela sociedade de revisores oficiais de contas ou a ela associados na qualidade de sócio ou a qualquer outro título, nomeadamente, através de celebração do contrato de prestação de serviços; f) [...]; g) [...]; h) [...]; i) [...]; j) [...]; k) [...]. 7 - [...]. 8 - [...].