Artigo 172.º
EM VIGOR[...]
1 - O registo público referido no artigo anterior identifica cada revisor oficial de contas, cada sociedade de revisores oficiais de contas e cada associação de sociedades de revisores oficiais de contas, através de um número específico, que corresponde ao número de inscrição na respetiva lista.
2 - [...].
3 - Além dos factos e informações referidos nos números seguintes, o registo público contém a designação e o endereço das entidades responsáveis pela aprovação, pelo controlo de qualidade, pelas sanções e pela supervisão pública dos sujeitos registados.
4 - [...]:
a) [...];
b) Caso aplicável, a firma ou denominação, a sede social, o endereço do sítio na Internet e o número de registo da sociedade de revisores oficiais de contas que emprega o revisor oficial de contas ou com a qual se encontra associado na qualidade de sócio ou a qualquer outro título, ou o nome e o número de registo do revisor oficial de contas a que se encontre associado, nomeadamente, através de celebração do contrato de prestação de serviços;
c) [...];
d) [...];
e) [...].
5 - [...].
6 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) Nome e número de registo de todos os revisores oficiais de contas empregados pela sociedade de revisores oficiais de contas ou a ela associados na qualidade de sócio ou a qualquer outro título, nomeadamente, através de celebração do contrato de prestação de serviços;
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];
k) [...].
7 - [...].
8 - [...].