Decreto-Lei 102-B/2020

Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612

Artigo 57.º

EM VIGOR
Prova para as categorias C1, C, C1E, CE, D1, D, D1E e DE 1 - No início da prova para as categorias C1, C, C1E, CE, D1, D, D1E e DE, o candidato deve demonstrar conhecimento e proceder à verificação das disposições comuns constantes da secção V da parte II do anexo VII do seguinte modo: a) Dos conteúdos do ponto 1.1, exceto para as categorias C1 e C1E; b) De forma aleatória e por indicação do examinador, de três dos temas indicados nos pontos 1.2 a 1.2.5; c) Obedecer aos procedimentos prévios constantes do ponto 1.3; d) [Revogada.] 2 - Os candidatos das categorias C, C1, CE e C1E, devem ainda, nesta fase da prova, demonstrar conhecimento e proceder à verificação dos fatores de segurança relativos às operações de carga do veículo, carroçaria, chapas, portas do compartimento de carga, travamento da cabina e processo de carregamento e amarração da carga. 3 - Além do disposto nos números anteriores, os candidatos às categorias C1E, CE, D1E e DE devem também demonstrar conhecimento e proceder à verificação do mecanismo de acoplamento, sistema de travagem e ligações elétricas. 4 - Além do disposto nos n.os 1 e 3, os candidatos às categorias D, D1, DE e D1E, devem ainda demonstrar conhecimento e proceder à verificação dos fatores de segurança do veículo, controlo da carroçaria, das portas de serviço, das saídas de emergência, do equipamento de primeiros socorros, dos extintores de incêndio e de outro equipamento de segurança. 5 - Durante a parte da prova destinada à circulação, os candidatos às categorias referidas no presente artigo devem executar as seguintes manobras: a) Circular em marcha atrás contornando uma esquina à direita ou à esquerda mantendo a trajetória; b) Estacionar de forma segura, para carga ou descarga, numa rampa ou plataforma de carga ou instalação semelhante, apenas para as categorias C1, C, C1E ou CE; c) Utilizar os vários sistemas de travagem, incluindo os sistemas auxiliares de travagem, caso se habilitem às categorias C1, C, D1 ou D; d) Atrelar e desatrelar o reboque ou semirreboque ao veículo trator, devendo esta manobra ser iniciada com os veículos estacionados lado a lado, de forma a permitir avaliar a capacidade do examinando de alinhar, atrelar e desatrelar, com segurança, ambos os veículos, apenas para as categorias C1E, CE, D1E ou DE; e) Simular a entrada ou saída de passageiros, em segurança e com conforto, realizando as manobras sem aceleração rápida ou travagens bruscas, apenas para as categorias D1, D, D1E ou DE; f) [Revogada.] g) [Revogada.] 6 - Na parte da prova destinada à circulação em vias urbanas e não urbanas, todos os candidatos devem efetuar as manobras referidas no n.º 4 do artigo 55.º