Decreto-Lei 102-B/2020

Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612

Artigo 30.º

EM VIGOR
Regra geral 1 - Nos cruzamentos e entroncamentos o condutor deve ceder a passagem aos veículos que se lhe apresentem pela direita. 2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.