Decreto-Lei 102-B/2020

Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612

Artigo 42.º

EM VIGOR
Forma da prova teórica 1 - A prova teórica consiste num teste de aplicação interativa multimédia. 2 - Para aplicação do sistema referido no número anterior, as salas de exame estão equipadas com um monitor por candidato, que transmite simultaneamente imagens, figuras e respetivas questões. 3 - Na impossibilidade de realização da prova por falha do sistema ou de avaria nas redes de comunicações, com duração superior a 30 minutos, a prova é adiada e repetida em sessão posterior. 4 - As imagens, figuras, perguntas e respostas constantes das bases de dados que geram o teste referido no n.º 1 não podem ser divulgadas, exceto em caso de reclamação, caso em que podem ser visualizadas, nos termos do artigo 48.º