Artigo 4.º
EM VIGORSubstituição das cartas
A requerimento dos respetivos titulares, os serviços desconcentrados do IMT, I. P., substituem as cartas de condução com fundamento em:
a) Extravio, furto ou roubo;
b) Deterioração do original;
c) Alteração nos dados pessoais.