Decreto-Lei 102-B/2020

Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612

Artigo 8.º

EM VIGOR
Comunicação dos dados Os dados previstos nos artigos 4.º e 5.º podem ser comunicados às entidades competentes de outro Estado no âmbito de instrumento de direito internacional convencional a que o Estado Português se encontre vinculado.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL98/22.0T9VFC.L1-926-06-2023CRISTINA SANTANA

    SINAL DE TRÂNSITO · ENTIDADE COMPETENTE

    O desrespeito de um sinal de trânsito apenas pode ser considerado contraordenação quando se provar que o mesmo ali foi colocado pela entidade competente e após a necessária deliberação.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.