Artigo 13.º
EM VIGORNorma revogatória
São revogados:
a) O n.º 5 do artigo 82.º, o n.º 5 do artigo 121.º, o n.º 4 do artigo 123.º, o artigo 124.º, as alíneas a) e b) do n.º 7 do artigo 128.º, a alínea a) do n.º 3 e o n.º 6 do artigo 130.º, os n.os 2 e 4 do artigo 169.º e o n.º 3 do artigo 169.º-A do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual;
b) O n.º 3 do artigo 7.º e o n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de dezembro, na sua redação atual;
c) As alíneas b) e c) do n.º 1 e os n.os 2 e 7 do artigo 5.º e o n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, na sua redação atual;
d) O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, na sua redação atual;
e) O artigo 7.º, o n.º 3 do artigo 16.º, o n.º 2 do artigo 20.º, o n.º 2 do artigo 26.º, o n.º 8 do artigo 35.º, o artigo 36.º e o anexo II do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, na sua redação atual.