Decreto-Lei 102-B/2020

Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612

Artigo 62.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]: a) [...]; b) Quando na licença de condução constar validade até o condutor perfazer 65 anos ou quando a licença não tiver indicada data de validade, nos seis meses que antecedem a data em que o condutor perfaça 50, 60 ou 65 anos; c) [...]; d) [...]; e) [...]; f) Sendo titular de carta de condução, quando a revalidar ou substituir. 2 - [...]. 3 - As licenças de condução de veículos agrícolas, do modelo aprovado pelo Despacho n.º 17 784/98, de 15 de outubro, emitidas pelas câmaras municipais ou pelo IMT, I. P., mantêm-se em vigor, devendo ser substituídas por carta de condução da categoria T, nos mesmos termos do previsto nas alíneas a) a d) do n.º 1. 4 - A emissão do novo título deve ser requerida ao IMT, I. P. 5 - Deve também ser requerida ao IMT, I. P., a emissão de carta de condução da categoria T para substituição de licença de condução em curso de validade que tenha sido extraviada, deteriorada ou em que seja necessário alterar os dados relativos ao condutor ou ao tipo de habilitação. 6 - [...]. 7 - [...]. 8 - [...].