Decreto-Lei 102-B/2020

Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612

Artigo 55.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - [...]. 3 - [...]. 4 - [...]. 5 - Nos automóveis destinados ao transporte público de passageiros, ao transporte individual e remunerado de passageiros em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (TVDE) e ao transporte em veículo dedicado ao transporte de doentes, podem ser transportadas crianças sem observância do disposto nos números anteriores, desde que não o sejam nos bancos da frente. 6 - [...].