Artigo 75.º
EM VIGORVias reservadas a automóveis e motociclos
É aplicável o disposto na presente subsecção ao trânsito em vias reservadas a automóveis e motociclos.
SUBSECÇÃO V
Vias reservadas, corredores de circulação e pistas especiais
Decreto-Lei 102-B/2020
Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612