Decreto-Lei 102-B/2020

Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612

Artigo 46.º

EM VIGOR
Duração da prova As provas referidas no n.º 1 do artigo 43.º têm a seguinte duração: a) 30 minutos, a prevista na alínea a); b) 40 minutos, a prevista na alínea b); c) 10 minutos, as previstas na alínea c); d) 25 minutos, as previstas nas alíneas d), e) e f).